COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO.
(Lei 14.457/2022)
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de relato inqualificado, o qual será analisado a veracidade dos fatos narrados e então será aberto um processo administrativo para averiguação e conclusão do ocorrido.
Diante da dificuldade probatória do delito de assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, permitem que se confira ao depoimento da vítima, especial relevância, sempre que este seja corroborado com um mínimo de lastro probatório.