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Canal de Denúncias

COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO.
(Lei 14.457/2022)

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de relato inqualificado, o qual será analisado a veracidade dos fatos narrados e então será aberto um processo administrativo para averiguação e conclusão do ocorrido.
Diante da dificuldade probatória do delito de assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, permitem que se confira ao depoimento da vítima, especial relevância, sempre que este seja corroborado com um mínimo de lastro probatório.

Aceite (Concordo)

Nome do denunciante (opcional)

Telefone de contato (opcional)

Email (opcional)

Nome do denunciado (nome completo e cargo)*

Denúncia (descreva o fato apontado)*

Provas (Apresentação dos elementos de prova ou indicação de como e onde os mesmos podem ser encontrados)

Enviar arquivo (20mb máximo)


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